
Precisa fazer seu pedido junto ao INSS mas não sabe como?
Vou te explicar cada um deles, assim você saberá qual o ideal. Mas primeiro, vou sanar algumas dúvidas que possam estar te incomodando:
Se você não atingiu os requisitos devidos até outubro de
2019, hoje será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder a exigência de contribuições.
É possível descartar contribuições mais baixas, e dessa
forma, seu benefício poderá ter um valor maior.
Com toda a documentação correta, em média 30 dias.
Porém, o tempo vai depender do seu caso é da documentação que você tem para apresentar.
Reconhecimentos de períodos especiais e rural costumam demorar mais um pouco. Por isso é muito importante é aconselhável você arrumar a sua documentação antes mesmo de ter todos os requisitos.
Assim você deixa tudo pronto, para quando tiver fechado seus tempos.
Você deve consultar um advogado especialista que analisará se o pedido foi negado indevidamente.
O que ele fará:
A regra atual para concessão do benefício APOSENTADORIA POR IDADE estabelece os seguintes requisitos:
Já para a APOSENTADRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.
Atividades especiais, com periculosidade e/ou insalubridade, mas elas não são reconhecidas de forma espontânea pelo INSS, é necessário apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser solicitado ao seu empregador.
Até Outubro de 2019:
Regra Atual
Exigência de tempo de atividade especial e idade mínima
Segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença.
Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
Algumas doenças são dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.
Quem tem direito a esse benefício?
1.Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se:
independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Advogada especialista em pedidos de benefícios administrativos e judiciais junto ao INSS.
Atua de maneira a agilizar aposentadorias e, por meio de planejamentos previdenciários, define o melhor momento para seus clientes de apresentarem, sua aposentadoria

Cláudia SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Sou pensionista militar e Dra. Carina demonstrou alto conhecimento na causa que eu pleiteava, possibilitando desfecho favorável. Orientou e acolheu com maestria! Obrigada! Claudio GolbspanTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogada Carina me representou numa demanda que fiz contra um grande banco numa dívida falsa de cartão de crédito. Pela sua competência obtive êxito. Muito grato. Milene PereiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A Dra Carina é muito competente, responsável e comprometida nas causas que atuou e continua atuando com a minha família e demais pessoas a qual indiquei. Maristela OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Melhor escolha que poderia ter feito. Foi muito solicita em relação as dúvidas e teve toda a atenção necessária para o caso. Recomendo. Jorge Alfredo HennigTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Logo no primeiro contato, a Dra Carina Carvalho exclareceu as dúvidas com relação a curatela, o que me deixou mais confiante em seu trabalho. Ate agora, minhas experiências estão superando as expectativas. Adriana Isabel LopesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi a melhor coisa que eu poderia fazer! Contratar o escritório da Dra. Carina Carvalho, especialista previdenciária. Estava completamente atrapalhada com as questões da minha aposentadoria. A Dra. Carina Carvalho, fez todo estudo da minha vida profissional, me apresentou várias possibilidades e eu pude escolher o que era melhor pra mim. Super recomendo, se não fosse o estudo que ela fez, eu estaria colocando dinheiro fora. Franco PaivaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Sensacional! Graças ao planejamento realizado pela Dra Carina, minha aposentadoria ficou muito viável e dentro do esperado! Super recomendo!!! Walter GomesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui bem recebido e a qualidade do serviços da adv carina e 100%