Advogada especialista em pedidos de benefício junto ao INSS

Precisa fazer seu pedido junto ao INSS mas não sabe como?

QUAIS OS PEDIDOS MAIS COMUNS?

Em qual você se encaixa?

Vou te explicar cada um deles, assim você saberá qual o ideal. Mas primeiro, vou sanar algumas dúvidas que possam estar te incomodando:

Como saber qual será o valor da minha aposentadoria?

Se você não atingiu os requisitos devidos até outubro de
2019, hoje será feita a média de todos os seus salários.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder a exigência de contribuições.

É possível descartar contribuições mais baixas, e dessa
forma, seu benefício poderá ter um valor maior.

Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?

  • Identificação pessoal, como RG e CPF.
  • Carteira de trabalho.
  • Extrato de contribuição (CNIS)
  • Extrato FGTS se houver
  • Comprovante de residência.
  • Requerimento por escrito.
  • Comprovantes de atividade especial se houver
  • Carnês de contribuição.
  • Senha da plataforma do meu inss

Quanto tempo para eu ter meu benefício?

Com toda a documentação correta, em média 30 dias.

Porém, o tempo vai depender do seu caso é da documentação que você tem para apresentar.

Reconhecimentos de períodos especiais e rural costumam demorar mais um pouco. Por isso é muito importante é aconselhável você arrumar a sua documentação antes mesmo de ter todos os requisitos.

Assim você deixa tudo pronto, para quando tiver fechado seus tempos.

Meu benefício do INSS foi negado, o que devo fazer?

Você deve consultar um advogado especialista que analisará se o pedido foi negado indevidamente.

O que ele fará:

  • Análise da fundamento do INSS;

  • Fazer um novo requerimento;

  • Apresentar um recurso administrativo;

  • Entrar com uma ação judicial para pleitear o benefício.
  •  

Tipos de benefícios e seus requisitos

APOSENTADORIA POR IDADE OU CONTRIBUIÇÃO

A regra atual para concessão do benefício  APOSENTADORIA POR IDADE estabelece os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição

Já para a APOSENTADRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.

  • Homem: Mínimo de 35 anos de contribuição 
  • Mulher: Mínimo de 30 anos de contribuição 

APOSENTADORIA DO TIPO ESPECIAL

Atividades especiais, com periculosidade e/ou insalubridade, mas elas não são reconhecidas de forma espontânea pelo INSS, é necessário apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser solicitado ao seu empregador.

Até Outubro de 2019:

  • Trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou risco à integridade física por 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade desempenhada.

Regra Atual

Exigência de tempo de atividade especial e idade mínima

  • 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade
  • 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade
  • 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE

Segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. 

Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  • 1. Ser segurado do INSS: Ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
  • 2. Comprovar incapacidade: Realização de perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. 

  • 3. Cumprir carência: Número mínimo de contribuições ao INSS. No caso da aposentadoria por invalidez, 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

    Algumas doenças são dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes:

I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.

PENSÃO POR MORTE E SEUS REQUISITOS

Quem tem direito a esse benefício?

1.Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2.Pais;

3.Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
 
E quais são os requisitos?

1. Óbito ou a morte presumida do segurado;

2. Qualidade de segurado do falecido, quando do óbito;

3. Existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se:

  • 60 (sessenta) anos de idade, se homem;  
  • 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.

independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

AUXÍLIO DOENÇA PARA TRABALHADORES

benefício previdenciário pago às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem simultaneamente os 3 requisitos:
 
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual comprovada por atestado ou laudo médico.
 
Cumprimento da carência – 12 contribuições na vida.
 
Ter qualidade de segurado, ou seja ter contribuições recentes ou estar no período de graça.
 
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim para o trabalho atual.
 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

O Benefício Assistencial visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família
 
Quem poder ter direito ao benefício?
 
Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade;
 
Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em sociedade e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.
 
Ter laudo e/ou atestado em caso de deficiente
 
Estar inscrito no CAD único 
 
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
 

Dra. Carina Carvalho

Advogada especialista em pedidos de benefícios administrativos e judiciais junto ao INSS.

Atua de maneira a agilizar aposentadorias e, por meio de planejamentos previdenciários, define o melhor momento para seus clientes de apresentarem, sua aposentadoria

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